Regulamento


1. O Centro de Ténis de Belas

1.1. O Centro de Ténis de Belas (adiante designado por Clube), está inserido na Quinta do Senhor da Serra, sito na Praça 5 de Outubro, 2605 - 021 em Belas.

1.2. O Clube está aberto ao público em geral durante todo o ano exceto nos feriados nacionais e municipais, nos dias 24 e 31 de Dezembro e durante o mês de Agosto.

2. Funcionamento

2.1. O horário de funcionamento do Centro é de 2ª a 6ª feira entre as 17 e as 21 horas, aos Sábados entre as 9 e as 13 horas, estando encerrado ao Domingo.

2.2. Todos os interessados poderão tornar-se Alunos, estando sujeitos a aprovação do Clube e pagando no seu ato a respetiva inscrição.

2.3. Os Alunos terão prioridade, relativamente, aos Não Alunos, para qualquer serviço disponibilizado no Clube.

3. Escola de Ténis

3.1. A Escola de Ténis (adiante designada por Escola) funciona 11 meses por ano, é dirigida ao público em geral, abrange ambos os géneros e todos os escalões etários.

3.2. As Inscrições para a Escola de Ténis estão abertas durante todo o Ano Letivo (de 1 de Setembro a 31 de Agosto do ano civil seguinte), sendo obrigatório efetuar a respetiva inscrição na Escola, bem como o preenchimento da ficha de inscrição e do termo de responsabilidade civil para a prática desportiva.

4. Aulas

4.1. É da responsabilidade dos alunos a sua assiduidade e a pontualidade, bem como a devida apresentação para a prática desportiva (ténis com sola apropriada, t-shirt e/ou sweat-shirt, calção e/ou calças de treino), não sendo de todo permitido praticar em tronco nu ou com outro tipo de vestuário.

4.2. No decorrer da aula, não é permitida a presença de quaisquer pessoas estranhas à mesma.

4.3. Em caso de lotação dos grupos, far-se-á uma lista de espera, para que, em eventual desistência de qualquer aluno se possa proceder à colocação ordenada dos alunos existentes nessa lista.

4.4. As aulas de grupo e as aulas particulares têm a duração de 60 minutos. 

4.5. As aulas particulares poderão ser marcadas e desmarcadas com um máximo de 48 horas de antecedência.

4.6. A Direção Técnica poderá alterar os professores e/ou a constituição dos grupos sempre que entender necessário, de modo a salvaguardar o bom funcionamento da Escola.

4.7. As interrupções das aulas ocorrerão de acordo com o disposto na alínea 1.2 deste regulamento.

4.8. Em caso de más condições atmosféricas, é da total e inteira responsabilidade do aluno informar-se das condições existentes, podendo, em substituição, realizar-se treinos físicos, aulas teóricas ou estas serem compensadas, no mínimo, numa proporção de 2/3 (duas em cada três), em data proposta pelo professor e a combinar com o aluno.

4.9. Em caso de falta do professor, as aulas poderão ser lecionadas por um professor substituto ou serem compensadas na sua totalidade.

5. Pagamentos

5.1. O pagamento das mensalidades das aulas de grupo deverá ser efetuado até ao dia 8 do mês a que correspondem, havendo um período mínimo de participação de 3 meses.

5.2. O pagamento relativo às aulas particulares deverá ser sempre efetuado antes do seu início. O packs de 10 aulas têm a validade máxima de 6 meses, não podendo transitar de ano letivo.

5.3. A falta do aluno às aulas não isenta o pagamento das mensalidades, sendo que o incumprimento das datas previstas impedirá a participação nas aulas até à sua regularização, bem como a multas na ordem dos 2% ao dia.

5.4. A mensalidade de julho é paga em duas parcelas iguais (correspondentes a 50% do valor total) aquando do pagamento das segunda e terceira mensalidades.

6. Alugueres de Campo

6.1. Os alugueres de campos deverão ser efetuados no próprio dia, com exceção dos Alunos que o poderão realizar com o máximo de 48 horas de antecedência, sendo válida até 10 minutos depois da hora marcada. Caso os utentes não compareçam neste período de tempo sem aviso prévio, a marcação ficará sem efeito, ficando o campo livre para nova marcação.

6.2. Não é permitida a utilização de cestos de bolas por parte dos utentes que aluguem os campos de Ténis.

7. Outros

7.1. O não cumprimento do presente regulamento, bem como qualquer comportamento que ponha em causa o bom funcionamento e reputação do Clube ou da modalidade, poderá ditar a exclusão temporária ou definitiva do infrator.

7.2. Os casos omissos serão apreciados atempadamente pela Direção do Clube.

7.3. Este regulamento poderá ser alterado em qualquer período do ano sem aviso prévio pela Direção.

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